TCE/RN recomenda a municípios evitarem gastos excessivos no Carnaval
Os gestores não devem fazer gastos
desarrazoados com festas”, relatou o procurador geral do Ministério
Público de Contas, Luciano Ramos, na ordem administrativa da sessão
do Pleno do TCE desta quinta-feira (10/01) pela manhã.
Citando artigo publicado em jornal local pelo procurador do MPjTCE, Ricart César, intitulado “Os gastos públicos com festas e a seca”, Luciano Ramos informou que alguns prefeitos procuraram o Ministério Pública para tirar dúvidas, já que em muitos municípios o carnaval integra o calendário de comemorações.
do Pleno do TCE desta quinta-feira (10/01) pela manhã.
Citando artigo publicado em jornal local pelo procurador do MPjTCE, Ricart César, intitulado “Os gastos públicos com festas e a seca”, Luciano Ramos informou que alguns prefeitos procuraram o Ministério Pública para tirar dúvidas, já que em muitos municípios o carnaval integra o calendário de comemorações.
A partir de sugestões dos conselheiros
Carlos Thompson, Tarcísio Costa e Poti Júnior, decidiu-se por renovar a
Recomendação feita em junho de 2012, consignando a abstenção dos
gestores de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a
contratação de “buffets”, artistas e montagem de estruturas de palco
para eventos.
TCE/RN/Via: Sargento Andrade






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