Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em juízo, um ex-divulgador da Telexfree teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal, no mês de outubro.
Mesmo notificada, a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante. Dessa forma, a carteira foi assinada na secretaria da Vara, como determinou a sentença, no cargo de divulgador de publicidade, com salário de R$ 2.568,00, no período entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano.






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