sexta-feira, 4 de abril de 2014

Juiz autoriza remédio com maconha pela 1ª vez no País


Liminar permite menina com epilepsia importar o Canabidiol
  
BRASÍLIA. Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília determinou ontem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.

Com o uso do medicamento, indicado por um médico, Anny, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.

A liberação pode ajudar outros pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.

“É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referencia para outros tratamentos”, afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.

O juiz federal Bruno Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que “a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada".

Mas, na decisão, Apolinário reforça que a liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a liberação da maconha ou de outros derivados da erva. O juiz destaca que o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.

“É uma decisão importante. O juiz faz uma distinção importante, não se trata de uso de maconha, é uma substância sem efeito psicotrópico”, reforça o advogado. “É um equívoco grosseiro considerar que o Canabidiol é um medicamento proibido. Não é aleatória a decisão da Anvisa de colocar algo na lista de entorpecentes. Ele (a substância) tem de ser alucinógena para que seja incluída na lista.”

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